Enunciado
Guilherme, Promotor de Justiça no Município de Rio Bonito, RJ, tomou conhecimento de que Lucas, agente público da referida municipalidade, teria, dolosamente, frustrado a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva ao erário. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município de Rio Bonito poderão ingressar com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, sendo caso de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva. Por sua vez, preenchidos os requisitos legais, poderá o Parquet oferecer ao agente a celebração de acordo de não persecução cível, sendo certo que, nesse caso, verificada a inércia do órgão ministerial, a municipalidade poderá atuar subsidiariamente.
- B.O MPRJ e o Município de Rio Bonito poderão ingressar com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, sendo caso de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva. Por sua vez, preenchidos os requisitos legais, poderá o Parquet oferecer ao agente a celebração de acordo de não persecução cível, prerrogativa não extensível à municipalidade.
- C.O MPRJ poderá ingressar com ação de improbidade administrativa em face de Lucas ou, preenchidos os requisitos legais, poderá oferecer ao agente a celebração de acordo de não persecução cível, prerrogativas extensíveis ao Município de Rio Bonito, por se tratar, nos dois casos, de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva.
- D.O MPRJ poderá ingressar com ação de improbidade administrativa em face de Lucas ou, preenchidos os requisitos legais, poderá oferecer ao agente a celebração de acordo de não persecução cível. Em caso de inércia do Parquet, o Município de Rio Bonito passa a ter legitimidade ativa para adotar as referidas medidas.
- E.O MPRJ poderá ingressar com ação de improbidade administrativa em face de Lucas ou, preenchidos os requisitos legais, poderá oferecer ao agente a celebração de acordo de não persecução cível, prerrogativas não extensíveis ao Município de Rio Bonito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 7042 e 7043, a legitimidade ativa para a propositura da ação de improbidade administrativa e para a celebração do acordo de não persecução cível (ANPC) é concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público lesadas (como o Município de Rio Bonito).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a legitimidade do Município é concorrente e disjuntiva, não se aplicando a regra de atuação meramente subsidiária em caso de inércia do Ministério Público.
A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade da exclusividade do Ministério Público para a celebração do ANPC, estendendo essa prerrogativa também às pessoas jurídicas interessadas.
A alternativa D está incorreta ao prever que o Município só teria legitimidade em caso de inércia do Parquet, o que contraria a natureza concorrente e disjuntiva da legitimidade ativa reconhecida pelo STF.
A alternativa E está incorreta pois afirma erroneamente que as prerrogativas de ajuizamento da ação e de celebração do ANPC não são extensíveis ao Município de Rio Bonito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a legitimidade do Município é concorrente e disjuntiva, não se aplicando a regra de atuação meramente subsidiária em caso de inércia do Ministério Público.
A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade da exclusividade do Ministério Público para a celebração do ANPC, estendendo essa prerrogativa também às pessoas jurídicas interessadas.
A alternativa D está incorreta ao prever que o Município só teria legitimidade em caso de inércia do Parquet, o que contraria a natureza concorrente e disjuntiva da legitimidade ativa reconhecida pelo STF.
A alternativa E está incorreta pois afirma erroneamente que as prerrogativas de ajuizamento da ação e de celebração do ANPC não são extensíveis ao Município de Rio Bonito.
Base legal
Lei nº 8.429/1992, art. 17 e art. 17-B, interpretados conforme a Constituição pelo STF no julgamento das ADIs 7042 e 7043.