Enunciado
À luz do regime constitucional das empresas estatais e do entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do Art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é constitucional a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista do regime falimentar, ainda que atuem em ambiente concorrencial, em razão do interesse público subjacente à sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas;
- B.é constitucional a inaplicabilidade da Lei nº 11.101/2005 às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas quando prestarem serviço público em sentido estrito, sendo inconstitucional a exclusão quando explorarem atividade econômica;
- C.é inconstitucional a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista do regime falimentar sempre que atuarem em regime de livre concorrência, sob pena de violação ao princípio da isonomia concorrencial;
- D.é constitucional a inaplicabilidade da Lei nº 11.101/2005 às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que haja lei complementar específica autorizando expressamente o afastamento do regime falimentar;
- E.é inconstitucional a exclusão do regime falimentar, pois a sujeição das empresas estatais às mesmas regras da iniciativa privada constitui decorrência necessária do Art. 173, §1º, II, da Constituição da República.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. No Tema 1.101, o STF declarou constitucional o art. 2, I, da Lei 11.101 e assentou que empresas publicas e sociedades de economia mista nao se submetem a falencia ou recuperacao, mesmo quando concorrem com particulares. A criacao da estatal decorre de lei e atende interesse publico; sua extincao tambem deve observar decisao estatal e paralelismo das formas, incompatível com falencia decretada por credores.
A alternativa A reproduz a tese. A alternativa B esta errada porque limita a exclusao a prestadoras de servico publico. A alternativa C esta errada porque o ambiente concorrencial nao altera a solucao. A alternativa D esta errada porque nao se exige lei complementar especifica para cada afastamento. A alternativa E esta errada porque o art. 173, par. 1, II, nao elimina as peculiaridades constitucionais de criacao e extincao das estatais e foi conciliado pelo STF com a exclusao legal.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 37, XIX, e 173, par. 1, II; Lei 11.101/2005, art. 2, I; STF, RE 1.249.945/MG, Tema 1.101.