Enunciado
Em razão de requerimentos administrativos relacionados à transferência de outorgas conferidas a permissionários ou autorizatários falecidos, especificamente sobre a transferência da titularidade de direito de uso de ponto de táxi a herdeiros, o Município ABC solicitou parecer sobre a matéria à Procuradoria municipal. Nesse sentido, o entendimento adequado a ser desenvolvido no referido parecer jurídico é o de que:
Alternativas
- A.a referida transferência de outorga é juridicamente admitida, desde que pelo tempo remanescente do prazo de outorga;
- B.o município, nesse caso, poderá revogar a permissão e conferir nova permissão ao herdeiro, com desconto no valor da outorga;
- C.a matéria é de incompetência municipal em razão da livre iniciativa e da liberdade de concorrência que devem reger as relações particulares;
- D.a transferência pleiteada é juridicamente viável, uma vez que a delegação de serviço público (permissão) não exige a realização de licitação prévia;
- E.a hipótese é de permissão de uso de bem público (vias urbanas), cujo caráter é personalíssimo, o que impede a possibilidade de qualquer alteração na pessoa do permissionário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. A permissao ou autorizacao de uso especial das vias e do ponto de taxi e outorga administrativa personalissima, vinculada ao atendimento de requisitos pelo permissionario. A morte do titular nao produz sucessao automatica da delegacao aos herdeiros. A transferencia sem novo procedimento compativel com impessoalidade e igualdade converteria autorizacao publica em bem patrimonial hereditario.
A alternativa A esta errada porque o tempo remanescente nao torna transmissivel outorga personalissima. A alternativa B esta errada porque revogar e imediatamente conferir ao herdeiro, ainda que com desconto, contorna a selecao publica e cria privilegio hereditario. A alternativa C esta errada porque o municipio possui competencia para organizar o transporte individual de interesse local e disciplinar uso das vias. A alternativa D esta errada porque permissao de servico publico exige licitacao nos termos constitucionais, e a ausencia de selecao nao legitima transferencia. A alternativa E identifica o carater personalissimo e a impossibilidade de alteracao subjetiva automatica.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 30, I e V, 37, XXI, e 175; STF, controle de constitucionalidade da transferencia de outorgas de taxi a sucessores.