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Questão comentada sobre Legitimidade ativa na ação de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021

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FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Município X ajuizou, em janeiro de 2023, ação de im probidade administrativa em face de Tício, requerendo, entre outros pedidos, o ressarcimento ao erário pelos danos causados, tendo sido aduzida por Tício preliminar de ilegitimidade ativa para a causa. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribuna l Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei nº 14.230/2021 deve ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público;
  2. B.
    ao Município é permitida, apenas, a participação na celebração de acordo de não persecução cível como interessado no ressarcimento ao erário, e não como parte autora em ação de improbidade;
  3. C.
    o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;
  4. D.
    são totalmente constitucionais as regras de legitimidade para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa trazidas pela Le i nº 14.230/2021;
  5. E.
    o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado a propor ação civil por tais atos, sendo - lhe vedada a celebração de acordo de não persecução cível, atribuição exclusiva do Parquet. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 30

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Conforme o atual entendimento do STF, o ente público lesado possui legitimidade ativa concorrente com o Ministério Público para propor ação de improbidade administrativa, inclusive com pedido de ressarcimento ao erário.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque o STF afastou a interpretação de exclusividade do Ministério Público para ajuizar ações de improbidade, reconhecendo legitimidade concorrente ao ente lesado.
B) Errada, pois o Município não fica limitado a atuar como interessado em acordo de não persecução cível; pode também figurar como parte autora da ação de improbidade.
D) Errada, porque o STF não considerou totalmente constitucionais as alterações da Lei nº 14.230/2021 sobre legitimidade, tendo conferido interpretação conforme e afastado a exclusividade do Parquet.
E) Errada, pois a celebração de acordo de não persecução cível não é atribuição exclusiva do Ministério Público, admitindo-se a atuação do ente público lesado nos termos fixados pelo STF.

Base legal

STF, ADIs 7.042 e 7.043, julgamento em 31/08/2022: interpretação conforme à Constituição aos arts. 17, caput e § 14, e 17-B da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021, para reconhecer a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva do Ministério Público e das pessoas jurídicas interessadas para a ação de improbidade administrativa e para acordos de não persecução cível. Fundamento constitucional: arts. 23, I, 37, caput e § 4º, e 129, III e § 1º, da Constituição Federal.