Enunciado
Visando à otimização dos serviços de atenção básica, três entes federados decidiram celebrar um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, para a implementação e administração conjunta de um programa de saúde. No contrato de consórcio público, foram definidos os objetivos comuns, a forma de representação, os critérios de rateio das despesas e receitas, bem como a autonomia administrativa e financeira dos entes participantes. Nessa situação, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados;
- B.a contratação do consórcio público pela administra ção direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação;
- C.a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante;
- D.o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade;
- E.o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 30
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica própria (de direito público ou privado) e gozará de autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a União só pode participar de consórcio público se o Estado em cujo território se situem os Municípios consorciados também dele participar, conforme o Art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005.
B) A alternativa B está incorreta porque a contratação de consórcio público pelos entes consorciados é hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
C) A alternativa C está incorreta porque é expressamente admitido que o consórcio público outorgue concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, nos termos do Art. 2º, § 1º, II, da Lei nº 11.107/2005.
D) A alternativa D está incorreta porque o consórcio público que atuar na área de saúde deve obrigatoriamente obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.107/2005.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a União só pode participar de consórcio público se o Estado em cujo território se situem os Municípios consorciados também dele participar, conforme o Art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005.
B) A alternativa B está incorreta porque a contratação de consórcio público pelos entes consorciados é hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
C) A alternativa C está incorreta porque é expressamente admitido que o consórcio público outorgue concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, nos termos do Art. 2º, § 1º, II, da Lei nº 11.107/2005.
D) A alternativa D está incorreta porque o consórcio público que atuar na área de saúde deve obrigatoriamente obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.107/2005.
Base legal
Lei Federal nº 11.107/2005, Art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e Art. 2º, § 1º, II; Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, VIII.