Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Poder discricionário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Considere que Mário é policial civil e está atualmente lotado em unidade responsável pela gestão administrativa da corporação. Por saber que a Administração é vinculada ao princípio da legalidade e que, em determinadas situações, a própria legislação confere certa margem de liberdade para a sua ação, Mário procura o seu chefe, João, para saber quais seriam as particularidades do p oder discricionário. Com base na situação hipotética, João poderá informar a Mário, de forma correta, que

Alternativas

  1. A.
    a discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.
  2. B.
    respeitados os limites legais, Mário poderá agir de forma lícita, sendo prescindível comprovar a existência de um juízo de adequação entre a conduta escolhida e a finalidade da lei expressa.
  3. C.
    ao exercer o controle sobre o ato discricionário, o juiz poderá entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta.
  4. D.
    o poder discricionário é fundado no juízo de conveniência e oportunidade, correspondendo o primeiro na possibilidade do agente público definir o momento em que a atividade será produzida e o segundo na liberdade do agente definir em que condições irá agir.
  5. E.
    a discricionariedade autoriza o agente público a agir fora dos limites previstos em lei, quando a sua conduta estiver fundada na supremacia do interesse público sobre o privado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A discricionariedade pode estar presente na prática do ato e também em seu desfazimento por revogação, sempre dentro dos limites legais, da finalidade pública e da proporcionalidade.

Alternativa A: Correta. A Administração pode exercer competência discricionária ao expedir o ato e, quando cabível, ao revogá-lo por conveniência e oportunidade.

Alternativa B: Incorreta. Mesmo dentro da margem legal, a escolha deve ser adequada à finalidade da norma e sujeita à motivação e ao controle de juridicidade.

Alternativa C: Incorreta. O Judiciário controla legalidade, finalidade e proporcionalidade, mas não substitui legitimamente a escolha administrativa de conveniência e oportunidade.

Alternativa D: Incorreta. Inverte os conceitos usuais: oportunidade relaciona-se ao momento; conveniência, à utilidade e às condições da atuação.

Alternativa E: Incorreta. Discricionariedade não autoriza atuação fora da lei nem transforma supremacia do interesse público em licença arbitrária.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, caput; Lei nº 9.784/1999, arts. 2º, 50 e 53; Súmula 473 do STF.