Enunciado
No Estado Ômega, o serviço público de transporte ferroviário de passageiros é prestado pela empresa pública Bons Trilhos S/A, em regime de exclusividade. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a submissão da Bons Trilhos S/A ao regime constitucional de precatórios exige a presença cumulativa de elementos como a prestação de serviço público essencial, a atuação em regime de exclusividade e a ausência de finalidade lucrativa;
- B.a Bons Trilhos S/A presta serviço público essencial e submete-se ao regime constitucional de precatórios, em razão do princípio da continuidade do serviço público, independentemente de outros elementos;
- C.a Bons Trilhos S/A, por possuir personalidade jurídica de direito privado, submete-se necessariamente ao regime comum de execução, sendo inaplicável o regime constitucional de precatórios;
- D.a submissão da Bons Trilhos S/A ao regime constitucional de precatórios decorre exclusivamente da titularidade estatal do capital social, independentemente da natureza da atividade por ela desempenhada;
- E.o regime de precatórios é incompatível com a Bons Trilhos S/A, ainda que ela preste serviço público essencial, por violar a livre iniciativa e a isonomia concorrencial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. O STF admite excepcionalmente o regime de precatorios para empresa estatal que preste servico publico essencial, em regime nao concorrencial ou de exclusividade e sem finalidade primaria de lucro. Esses elementos devem aparecer conjuntamente, pois demonstram atuacao materialmente estatal e protegem continuidade e patrimonio afetado ao servico, sem estender automaticamente privilegio a toda empresa publica.
A alternativa A enuncia os criterios cumulativos. A alternativa B esta errada porque essencialidade isolada nao basta. A alternativa C esta errada porque personalidade privada nao impede, em qualquer caso, o reconhecimento do regime excepcional. A alternativa D esta errada porque capital estatal sozinho tambem e insuficiente. A alternativa E esta errada porque livre iniciativa e isonomia concorrencial nao sao afetadas quando a entidade atua com exclusividade, sem finalidade lucrativa, em servico essencial; justamente por isso a jurisprudencia distingue esse cenario.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 100, 173 e 175; jurisprudencia do STF sobre precatorios de estatais prestadoras de servico publico essencial e exclusivo.