Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Regra de transição da aposentadoria do servidor federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da autarquia Alfa, tomou posse nesse cargo em 1º de janeiro de 2004, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tendo permanecido desde então no regular exercício de suas funções. No dia 12 de novembro de 2024, João completou 61 anos de idade e 38 anos de contribuição previdenciária, sendo uma parte deste tempo decorrente do cargo de provimento efetivo ocupado em Alfa e o restante junto à iniciativa privada. Não optou, ademais, pelo regime de previdência complementar. Por entender que preenchia os requisitos exigidos pelas regras de transição para a aposentadoria voluntária, requereu a concessão do benefício previdenciário ao órgão competente. Na ocasião, foi corretamente explicado a João, considerando a análise dos requisitos exigidos apenas em anos, que:

Alternativas

  1. A.
    não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado a idade mínima;
  2. B.
    não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado o tempo mínimo de contribuição;
  3. C.
    faz jus à aposentadoria, que será concedida sem observância da integralidade e da paridade;
  4. D.
    faz jus à aposentadoria, que será concedida com observância da integralidade e da paridade;
  5. E.
    não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado a pontuação exigida para a soma da idade e do tempo de contribuição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. João ingressou no serviço público em 1º de janeiro de 2004, possui 61 anos e 38 anos de contribuição em novembro de 2024 e pode preencher a transição do pedágio de cem por cento do art. 20 da EC 103/2019, considerando o tempo que faltava na data da reforma. Contudo, como entrou depois de 31 de dezembro de 2003, não recebe integralidade e paridade; o cálculo segue a média contributiva prevista para esse grupo. Alternativa A: está incorreta porque a regra do art. 20 exige sessenta anos do homem, idade já superada por João. Alternativa B: está incorreta porque o mínimo contributivo masculino é de 35 anos, e João registra 38, além do período adicional calculado na transição. Alternativa C: está correta porque reconhece a aposentadoria pela regra de pedágio e afasta integralidade e paridade em razão da data de ingresso posterior a 31/12/2003. Alternativa D: está incorreta porque os benefícios de última remuneração e revisão paritária nessa transição são reservados a quem ingressou em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e cumpre os requisitos. Alternativa E: está incorreta porque a pontuação pertence a outra regra de transição; a insuficiência de pontos não impede o uso da regra do pedágio quando seus requisitos estão preenchidos.

Base legal

Emenda Constitucional 103/2019, art. 20, caput, incisos I a IV, e parágrafos 2º, I e II; Constituição Federal, art. 40.