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Questão comentada sobre Retroatividade da Lei nº 14.230/2021 nos atos culposos de improbidade administrativa

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FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo - lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor d a sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento. À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:

Alternativas

  1. A.
    é irrelevante para o caso e não extingue a punibilidade de João;
  2. B.
    acarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;
  3. C.
    acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à suspensão dos direitos políticos;
  4. D.
    acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à proibição de contratar com o poder público;
  5. E.
    acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à multa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) À luz do STF, a Lei nº 14.230/2021, ao extinguir a modalidade culposa de improbidade administrativa, retroage para alcançar ações ainda não transitadas em julgado; como os recursos de João ainda estavam pendentes, desaparece a base jurídica da condenação culposa, acarretando a extinção da punibilidade em relação a todas as sanções impostas.

Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque a superveniência da Lei nº 14.230/2021 não é irrelevante em processos sem trânsito em julgado envolvendo improbidade culposa.
C) Está errada porque a extinção não se limita à suspensão dos direitos políticos, mas alcança toda a condenação fundada exclusivamente em culpa.
D) Está errada porque a proibição de contratar com o poder público também fica sem suporte se a condenação culposa ainda não transitou em julgado.
E) Está errada porque a multa não é a única sanção atingida; todas as sanções decorrentes do ato culposo deixam de subsistir no caso pendente de julgamento definitivo.

Base legal

STF, Tema 1199 da repercussão geral, ARE 843.989/PR: a Lei nº 14.230/2021 aplica-se retroativamente aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da redação anterior da Lei nº 8.429/1992, desde que não haja trânsito em julgado. Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021, especialmente art. 1º, §§ 1º e 2º, que passou a exigir dolo para configuração do ato de improbidade administrativa.