Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Seguranca juridica na LINDB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

A respeito do exercício da atividade administrativa, com base nas alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões em caso de dolo ou culpa grave.
  2. B.
    a edição de atos normativos deve ser precedida de consulta pública.
  3. C.
    as súmulas administrativas têm caráter vinculante em relação aos órgãos a que se destinam, até ulterior revisão.
  4. D.
    a norma reafirma a centralidade que a supremacia do interesse público exerce no regime jurídico-administrativo brasileiro.
  5. E.
    a mudança de orientação jurídica com relação à licitude de determinado contrato produzirá efeitos imediatos e retroativos, quando comprovado que foi realizada para atender o princípio da moralidade administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A LINDB reforca estabilidade e previsibilidade na atuacao publica. Regulamentos, sumulas administrativas e respostas a consultas podem ter efeito vinculante no orgao ou entidade destinatario ate revisao posterior. Alternativa A: Incorreta. O art. 28 emprega dolo ou erro grosseiro, e nao a expressao culpa grave. Alternativa B: Incorreta. Consulta publica previa pode ser realizada e e disciplinada, mas nao e requisito obrigatorio para todo ato normativo. Alternativa C: Correta. O art. 19 do Decreto 9.830/2019 atribui carater vinculante a sumulas e outros instrumentos no orgao ou entidade a que se destinam, ate ulterior revisao. Alternativa D: Incorreta. As alteracoes enfatizam consequencialismo, motivacao, seguranca juridica e protecao da confianca, sem reafirmar a centralidade abstrata indicada. Alternativa E: Incorreta. Mudanca posterior de orientacao geral nao pode invalidar retroativamente situacao plenamente constituida com base na orientacao vigente.

Base legal

LINDB, arts. 23, 24, 28 e 29; Decreto 9.830/2019, art. 19.