Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Servidão administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da servidão administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A servidão administrativa, de natureza de direito real e de definitividade, incide sobre bem imóvel e dela decorre o direito à indenização prévia e incondicionada ao proprietário do bem.
  2. B.
    Sendo permanente, a servidão administrativa jamais será extinta, ainda que a propriedade seja incorporada ao patrimônio da pessoa em favor da qual foi instituída.
  3. C.
    A servidão administrativa, direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para a execução de obras e serviços de interesse coletivo, pode incidir tanto sobre bem privado quanto público.
  4. D.
    Sendo o decreto expedido para constituir a servidão administrativa revestido de publicidade, é desnecessária a inscrição no registro de imóveis para a produção de efeitos erga omnes.
  5. E.
    Ainda que não haja dano efetivo ou prejuízos causados ao imóvel serviente, será devida a indenização, uma vez que a limitação do direito decorrente da servidão, por si, gera dano abstrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a servidão administrativa é direito real público que permite ao Poder Público utilizar imóvel alheio para viabilizar obras ou serviços de interesse coletivo, podendo recair sobre bens privados e, em certas hipóteses, sobre bens públicos, observadas as regras de competência e predominância do interesse público.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a indenização na servidão administrativa não é prévia e incondicionada: ela somente é devida se houver dano ou prejuízo efetivo ao proprietário.
B) A alternativa B está errada porque a servidão administrativa pode ser extinta, inclusive pela incorporação do bem serviente ao patrimônio da pessoa em favor da qual foi instituída, hipótese semelhante à confusão.
D) A alternativa D está errada porque, embora o decreto tenha publicidade, a inscrição no registro de imóveis é necessária para conferir eficácia erga omnes ao direito real constituído.
E) A alternativa E está errada porque não há indenização por dano meramente abstrato; exige-se prejuízo concreto decorrente da restrição imposta ao imóvel serviente.

Base legal

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 40: o expropriante poderá constituir servidões mediante indenização na forma da lei; Código Civil, art. 1.378, aplicado subsidiariamente quanto à necessidade de registro para eficácia perante terceiros; entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante de que a indenização em servidão administrativa depende da comprovação de dano efetivo.