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Questão comentada sobre Terceiro Setor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada

Alternativas

  1. A.
    organização de sociedade civil de interesse público.
  2. B.
    entidade de apoio.
  3. C.
    organização da sociedade civil.
  4. D.
    serviço social autônomo.
  5. E.
    organização social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, são consideradas organizações da sociedade civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são regidas pela Lei nº 9.790/1999 e dependem de qualificação específica outorgada pelo Ministério da Justiça.
A alternativa B está incorreta porque as entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por servidores públicos para prestar apoio a instituições públicas, não se enquadrando no conceito legal citado.
A alternativa D está incorreta porque os serviços sociais autônomos (como o Sistema S) são entes paraestatais criados por lei para assistência e formação profissional de categorias específicas.
A alternativa E está incorreta porque as Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Executivo nos termos da Lei nº 9.637/1998 para a execução de atividades de interesse público mediante contrato de gestão.

Base legal

Artigo 2º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC)