Enunciado
Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada
Alternativas
- A.organização de sociedade civil de interesse público.
- B.entidade de apoio.
- C.organização da sociedade civil.
- D.serviço social autônomo.
- E.organização social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, são consideradas organizações da sociedade civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são regidas pela Lei nº 9.790/1999 e dependem de qualificação específica outorgada pelo Ministério da Justiça.
A alternativa B está incorreta porque as entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por servidores públicos para prestar apoio a instituições públicas, não se enquadrando no conceito legal citado.
A alternativa D está incorreta porque os serviços sociais autônomos (como o Sistema S) são entes paraestatais criados por lei para assistência e formação profissional de categorias específicas.
A alternativa E está incorreta porque as Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Executivo nos termos da Lei nº 9.637/1998 para a execução de atividades de interesse público mediante contrato de gestão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são regidas pela Lei nº 9.790/1999 e dependem de qualificação específica outorgada pelo Ministério da Justiça.
A alternativa B está incorreta porque as entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por servidores públicos para prestar apoio a instituições públicas, não se enquadrando no conceito legal citado.
A alternativa D está incorreta porque os serviços sociais autônomos (como o Sistema S) são entes paraestatais criados por lei para assistência e formação profissional de categorias específicas.
A alternativa E está incorreta porque as Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Executivo nos termos da Lei nº 9.637/1998 para a execução de atividades de interesse público mediante contrato de gestão.
Base legal
Artigo 2º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC)