Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Terceiro Setor e Fomento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A organização não governamental Alfa, sem fins lucrativos e que não possui qualificação como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), celebrou ajuste com o Estado Sigma, visando à sua atuação de forma complementar no Sistema Único de Saúde. No ajuste, foi previsto o repasse de recursos públicos a Alfa, que assumiria a gestão de determinada unidade de saúde. Por entender que esse ajuste destoava da sistemática vigente, mais especificamente dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República e pela Lei nº 13.019/2014, um usuário do serviço representou ao Ministério Público solicitando a adoção das providências cabíveis. O órgão de execução com atribuição observou corretamente que, nas circunstâncias indicadas, é

Alternativas

  1. A.
    vedado o repasse de recursos públicos a Alfa, considerando sua natureza jurídica e a atividade a ser desempenhada.
  2. B.
    admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pressupõe a prévia licitação e a celebração de contrato de direito público.
  3. C.
    admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pode ocorrer por meio de convênio, não sendo influenciado pela ausência de qualificação como OS ou Oscip.
  4. D.
    admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pode ocorrer por meio de acordo de cooperação ou ajuste similar, desde que assegurada a isonomia e a economicidade.
  5. E.
    vedado o repasse de recursos públicos a Alfa, considerando a ausência de qualificação como OS ou Oscip, o que lhe permitiria celebrar, respectivamente, contrato de gestão e termo de parceria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 199, § 1º, da CF/88 e do art. 24 da Lei nº 8.080/1990, as instituições privadas sem fins lucrativos podem participar de forma complementar do SUS mediante convênio ou contrato de direito público, não sendo exigida a qualificação prévia como OS ou OSCIP para essa cooperação.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal autoriza expressamente a participação complementar de entidades privadas sem fins lucrativos no SUS, inclusive com o repasse de recursos públicos para a execução das atividades pactuadas.
A alternativa B está incorreta porque, embora o contrato de direito público seja uma opção, o convênio também é instrumento plenamente admitido, o qual não se submete à sistemática de licitação estrita, mas sim ao chamamento público.
A alternativa D está incorreta porque o acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, é instrumento que não envolve a transferência de recursos financeiros, o que conflita com o enunciado que prevê expressamente o repasse de verbas.
A alternativa E está incorreta porque a ausência de qualificação como OS ou OSCIP não impede a celebração de convênio para atuação complementar no SUS, sendo tais qualificações necessárias apenas para os regimes específicos de contrato de gestão e termo de parceria, respectivamente.

Base legal

Artigo 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Artigo 24 da Lei nº 8.080/1990; Artigo 2º, inciso VIII, e Artigo 84 da Lei nº 13.019/2014.