Enunciado
A organização não governamental Alfa, sem fins lucrativos e que não possui qualificação como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), celebrou ajuste com o Estado Sigma, visando à sua atuação de forma complementar no Sistema Único de Saúde. No ajuste, foi previsto o repasse de recursos públicos a Alfa, que assumiria a gestão de determinada unidade de saúde. Por entender que esse ajuste destoava da sistemática vigente, mais especificamente dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República e pela Lei nº 13.019/2014, um usuário do serviço representou ao Ministério Público solicitando a adoção das providências cabíveis. O órgão de execução com atribuição observou corretamente que, nas circunstâncias indicadas, é
Alternativas
- A.vedado o repasse de recursos públicos a Alfa, considerando sua natureza jurídica e a atividade a ser desempenhada.
- B.admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pressupõe a prévia licitação e a celebração de contrato de direito público.
- C.admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pode ocorrer por meio de convênio, não sendo influenciado pela ausência de qualificação como OS ou Oscip.
- D.admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pode ocorrer por meio de acordo de cooperação ou ajuste similar, desde que assegurada a isonomia e a economicidade.
- E.vedado o repasse de recursos públicos a Alfa, considerando a ausência de qualificação como OS ou Oscip, o que lhe permitiria celebrar, respectivamente, contrato de gestão e termo de parceria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal autoriza expressamente a participação complementar de entidades privadas sem fins lucrativos no SUS, inclusive com o repasse de recursos públicos para a execução das atividades pactuadas.
A alternativa B está incorreta porque, embora o contrato de direito público seja uma opção, o convênio também é instrumento plenamente admitido, o qual não se submete à sistemática de licitação estrita, mas sim ao chamamento público.
A alternativa D está incorreta porque o acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, é instrumento que não envolve a transferência de recursos financeiros, o que conflita com o enunciado que prevê expressamente o repasse de verbas.
A alternativa E está incorreta porque a ausência de qualificação como OS ou OSCIP não impede a celebração de convênio para atuação complementar no SUS, sendo tais qualificações necessárias apenas para os regimes específicos de contrato de gestão e termo de parceria, respectivamente.