Enunciado
Com o falecimento do oficial de registro dos serviços do foro extrajudicial do TJ/CE, o juiz diretor do fórum comunicou o fato ao presidente do tribunal e solicitou-lhe a nomeação de outro oficial de registro aprovado em concurso público. Em resposta, a presidência do TJ/CE afirmou que a validade do último concurso realizado se esgotou e que a previsão de conclusão de um novo concurso público para o cargo era de dois anos. Nessa situação hipotética, o juiz diretor do fórum deverá
Alternativas
- A.designar interino para responder pelo expediente, recaindo a indicação, preferencialmente, sobre o substituto mais antigo da serventia.
- B.convocar o primeiro classificado na lista de reserva dos aprovados no último concurso para ocupar a vaga.
- C.determinar a anexação provisória das atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo.
- D.solicitar ao presidente do TJ/CE a anexação provisória das atribuições ao serviço localizado na sede de um dos municípios contíguos.
- E.solicitar ao corregedor-geral a designação de um interino para responder pelo expediente da serventia. CESPE | CEBRASPE – TJ/CE – Aplicação: 2018
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Com a morte do titular, extingue-se a delegação, devendo a autoridade competente declarar a vacância e designar responsável interino pelo expediente, preferencialmente o substituto mais antigo da serventia, até regular provimento por concurso público.
Por que as demais estao erradas:
B) Não é possível convocar aprovado de concurso cuja validade já se esgotou; além disso, o enunciado informa expressamente que não há concurso válido.
C) A anexação provisória a outro serviço não é a providência ordinária prevista para a vacância por morte do delegatário; a regra é a designação de interino/substituto para responder pelo expediente.
D) Não cabe ao juiz diretor apenas solicitar anexação provisória ao presidente do TJ/CE, pois a solução legal para a vacância é a designação de interino, preferencialmente o substituto mais antigo.
E) A providência está correta quanto à designação de interino em abstrato, mas a alternativa erra ao deslocar a iniciativa para solicitação ao corregedor-geral, enquanto a hipótese cobra a atuação do juiz diretor do fórum conforme a disciplina administrativa aplicável, com indicação preferencial do substituto mais antigo.
Por que as demais estao erradas:
B) Não é possível convocar aprovado de concurso cuja validade já se esgotou; além disso, o enunciado informa expressamente que não há concurso válido.
C) A anexação provisória a outro serviço não é a providência ordinária prevista para a vacância por morte do delegatário; a regra é a designação de interino/substituto para responder pelo expediente.
D) Não cabe ao juiz diretor apenas solicitar anexação provisória ao presidente do TJ/CE, pois a solução legal para a vacância é a designação de interino, preferencialmente o substituto mais antigo.
E) A providência está correta quanto à designação de interino em abstrato, mas a alternativa erra ao deslocar a iniciativa para solicitação ao corregedor-geral, enquanto a hipótese cobra a atuação do juiz diretor do fórum conforme a disciplina administrativa aplicável, com indicação preferencial do substituto mais antigo.
Base legal
Lei nº 8.935/1994, art. 39, II e § 2º: a morte extingue a delegação notarial ou registral; extinta a delegação, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Constituição Federal, art. 236, § 3º: ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público.