Enunciado
No que se refere à responsabilidade ambiental e à repartição de competências em matéria ambiental, julgue os itens subsequentes, observada a jurisprudência do STJ. A competência fiscalizatória do IBAMA em atividades licenciadas por órgãos estaduais ou municipais somente se legitima mediante comprovação prévia de omissão ou insuficiência do órgão licenciador.
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Gabarito: B
Errado. O item está errado porque a competência para fiscalizar é comum a todos os entes (art. 23, VI e VII, da CF). A LC 140/2011 atribui ao órgão licenciador a lavratura do auto de infração (art. 17, caput), mas diz expressamente que isso "não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização", prevalecendo, se houver dois autos, o do órgão licenciador (art. 17, § 3º).
Base legal: Fundamento: art. 23, VI e VII, da CF; art. 17, caput e § 3º, da LC 140/2011; STJ, AgInt no AREsp 1.624.736-MS LC 140/2011, art. 17, § 3º: "O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos...
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