Enunciado
A exploração econômica de reserva legal, mediante manejo sustentável, depende de aprovação prévia pelo órgão competente do SISNAMA e poderá ocorrer na modalidade de exploração florestal com propósito comercial, desde que, entre outras diretrizes,
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque o art. 17, § 1º, do Código Florestal admite a exploração econômica da reserva legal mediante manejo sustentável aprovado previamente pelo órgão competente do Sisnama, nas modalidades do art. 20.
Base legal: Fundamento: arts. 17, § 1º, 20 e 22 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) Lei 12.651/2012, art. 17, § 1º: "Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão...
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