Enunciado
Caso constatem em flagrante o cometimento de uma infração ambiental, são competentes para lavrar o respectivo auto de infração e instaurar o processo administrativo ambiental
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Gabarito: A
reproduz a regra legal: podem lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos da Marinha do Brasil.
Base legal: Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 1º: são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para...
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