Enunciado
Carlos, morador de uma pequena cidade no interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Carlos fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Carlos, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento. Diante da situação, é correto afirmar que
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque Carlos agiu em estado de necessidade: danificou coisa alheia para remover perigo iminente, o que não constitui ato ilícito (art. 188, II, do CC). Mesmo assim, se o dono da coisa (Marcos) não foi culpado do perigo, "assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreu" (art. 929).
Base legal: Fundamento: arts. 188, II, 929 e 930 do Código Civil "Art. 188. Não constituem atos ilícitos: [...] II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo...
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