Enunciado
Luiz era credor de Armando em uma obrigação contratual de pagar quantia certa. Decorridos dois anos do vencimento da obrigação, Armando faleceu sem que Luiz tivesse ajuizado ação para pleitear o seu crédito. Nessa situação hipotética, a prescrição
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Gabarito: D
Alternativa D . De acordo com o Art. 196 do Código Civil brasileiro, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, o que significa que o falecimento do devedor não estanca o curso do prazo prescricional já iniciado.
Base legal: Artigo 196 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
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