Enunciado
Desde 1999, funcionava, em terreno abandonado na cidade de Saquarema, um pequeno restaurante comandado por Raquel. A sociedade empresária era exercida pela sociedade Raquel e Filhos Ltda., da qual Raquel era sócia com 90% (noventa por cento) das ações; e c ada qual de seus dois filhos, que trabalhavam como garçons, com 5% (cinco por cento). Em janeiro de 2022, mudam - se todos, ela e a prole, para os fundos do terreno – que, no total, mede 250 m 2. Aconselhada por um cliente advogado, em maio de 2023, Raquel pede, em juízo, a usucapião especial urbana de todo o imóvel. Em abril de 2025, os autos são remetidos ao Ministério Público, nos termos do Art. 12, §1º, do CPC, que deverá opinar pela
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque o pedido de usucapião especial urbana deve ser julgado improcedente, uma vez que Raquel não possui o tempo mínimo de 5 anos de posse exclusiva para fins de moradia (art. 183 da CF e art. 1.240 do CC).
Base legal: Art. 183 da Constituição Federal de 1988; Art. 1.240 e Art. 1.243 do Código Civil brasileiro.
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