Enunciado
Maria é beneficiária de seguro para acidentes pessoais, cuja cobertura foi negada pela seguradora. Por se tratar de pessoa incapaz, antes da sentença, os autos vão conclusos ao Ministério Público, que se manifesta no sentido de que a negativa foi legítima. Para que o parecer esteja juridicamente correto, a negativa deve se justificar pela seguinte circunstância:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: C
A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os microtraumas repetitivos decorrentes de atividade laboral (como LER/DORT) configuram doença profissional e não se equiparam ao conceito de acidente pessoal para fins de cobertura securitária, legitimando a recusa da seguradora.
Base legal: Jurisprudência do STJ (REsp 1.443.115/SP, Informativo 575), Súmula 620 do STJ e Artigo 787, § 2º do Código Civil.
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