Enunciado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em ação civil pública, a condenação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) pela defraudação de consumidores no mercado de consumo. Chegado o momento da execução, verificou - se que o Fundo tinha sido constituído justamente para blindar o patrimônio de um importante grupo econômico. Por essa razão, o Parquet pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os cotistas. Nesse caso, a desconsideração
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Gabarito: A
A Alternativa A está correta porque, restando demonstrado que a constituição do Fundo de Investimento em Participações (FIP) ocorreu com desvio de finalidade para blindar o patrimônio de grupo econômico, é cabível e necessária a desconsideração da personalidade jurídica (ou da separação patrimonial do fundo) para atingir os cotistas beneficiados, aplicando-se a disregard doctrine .
Base legal: Artigo 50 do Código Civil; Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor; Artigos 1.368-C, 1.368-D e 1.368-E do Código Civil.
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