Enunciado
Ari compra, em 2015, um imóvel em um loteamento no qual há constituída uma associação de moradores que cobra taxa de manutenção das áreas comuns, tudo bem descrito no contrato padrão de compra e venda do empreendimento, registrado em cartório. Depois de dois meses morando na casa, sem jamais ter pagado a contribuição, Ari resolve se desassociar, o que leva à cobrança judicial dos valores, em ação proposta em 21/09/2018. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque no Tema 882 dos recursos repetitivos (REsp 1.280.871/SP e 1.439.163/SP, julgados em 11/03/2015), o STJ fixou que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". A obrigação existe, portanto, para quem anuiu.
Base legal: Fundamento: Tema 882 do STJ; Tema 492 do STF; art. 36-A da Lei 6.766/1979 STJ, Tema 882 (REsp 1.280.871/SP e REsp 1.439.163/SP): "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados...
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