Enunciado
De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, a publicação não autorizada de imagem de pessoa
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a Súmula 403 do STJ dispõe que "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Quando não há finalidade econômica, o STJ admite a indenização se o uso da imagem for degradante. No REsp 2.214.287-MG (Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, unânime, j.
Base legal: Fundamento: Súmula 403 do STJ; art. 20 do Código Civil; REsp 2.214.287 (STJ) Súmula 403 do STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou...
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