Enunciado
Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê - lo, Clara deveria notificá - lo previamente, conferindo - lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio. Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento d o mesmo valor da proposta aceita por Clara. Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas poderá pleitear perdas e danos contra Clara, caso comprove que foi privado de exercer seu direito de preferência.
- B.Eduardo poderá reaver o imóvel se provar que notificou Flávio, por escrito, antes da conclusão do negócio, mesmo que Clara tenha omitido a existência da preferência.
- C.Eduardo perdeu o direito à preempção, pois este não pode ser exercido se o novo comprador não tinha ciência da cláusula de preferência existente no contrato anterior.
- D.Eduardo pode exigir o imóvel para si, mediante depósito do valor ajustado com o terceiro, desde que o faça no prazo de até 180 dias da alienação, conforme admite o Código Civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a preempção convencional não gera direito real de sequela, de modo que Eduardo não pode reaver o imóvel diretamente do terceiro adquirente, ainda que comprovasse notificação prévia a Flávio.
A alternativa C está incorreta porque Eduardo não perdeu totalmente seus direitos decorrentes da cláusula; ele apenas perdeu a possibilidade de adjudicar o imóvel, mantendo o direito de exigir perdas e danos de Clara.
A alternativa D está incorreta porque o direito de haver a coisa para si mediante depósito do preço e prazo de 180 dias é aplicável ao condomínio de coisa indivisível (Art. 504 do CC) ou à locação (Lei do Inquilinato), não se aplicando à cláusula convencional de preempção de compra e venda.