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Questão comentada sobre Contratos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê - lo, Clara deveria notificá - lo previamente, conferindo - lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio. Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento d o mesmo valor da proposta aceita por Clara. Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas poderá pleitear perdas e danos contra Clara, caso comprove que foi privado de exercer seu direito de preferência.
  2. B.
    Eduardo poderá reaver o imóvel se provar que notificou Flávio, por escrito, antes da conclusão do negócio, mesmo que Clara tenha omitido a existência da preferência.
  3. C.
    Eduardo perdeu o direito à preempção, pois este não pode ser exercido se o novo comprador não tinha ciência da cláusula de preferência existente no contrato anterior.
  4. D.
    Eduardo pode exigir o imóvel para si, mediante depósito do valor ajustado com o terceiro, desde que o faça no prazo de até 180 dias da alienação, conforme admite o Código Civil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a preempção ou preferência convencional (pactuada entre as partes) possui natureza eminentemente obrigacional. Assim, caso o comprador aliene o bem sem notificar o preferente, este não terá o direito real de reaver o imóvel do terceiro adquirente, restando-lhe apenas o direito de pleitear perdas e danos contra quem descumpriu a cláusula (Clara), nos termos do Art. 518 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a preempção convencional não gera direito real de sequela, de modo que Eduardo não pode reaver o imóvel diretamente do terceiro adquirente, ainda que comprovasse notificação prévia a Flávio.
A alternativa C está incorreta porque Eduardo não perdeu totalmente seus direitos decorrentes da cláusula; ele apenas perdeu a possibilidade de adjudicar o imóvel, mantendo o direito de exigir perdas e danos de Clara.
A alternativa D está incorreta porque o direito de haver a coisa para si mediante depósito do preço e prazo de 180 dias é aplicável ao condomínio de coisa indivisível (Art. 504 do CC) ou à locação (Lei do Inquilinato), não se aplicando à cláusula convencional de preempção de compra e venda.

Base legal

Artigo 518 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)