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Questão comentada sobre Direito das Obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade. No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória.
  2. B.
    Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva.
  3. C.
    Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa.
  4. D.
    Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque, embora o atraso configure inicialmente mora, a lei estabelece que, se a prestação se tornar inútil ao credor devido a esse atraso, ele poderá rejeitá-la e exigir perdas e danos. No caso narrado, como os chocolates eram destinados a uma festa de aniversário que já havia ocorrido, houve a perda total da utilidade da prestação para a compradora, convertendo a mora em inadimplemento absoluto. A multa estipulada, por ter valor idêntico ao da obrigação principal, atua como cláusula penal compensatória, servindo como pré-fixação das perdas e danos pelo descumprimento total. A alternativa B está incorreta porque a lei veda que a cláusula penal exceda o valor da obrigação principal, mas permite que seja igual a ele, não havendo abusividade. A alternativa C está incorreta pois a entrega com atraso de uma prestação que perdeu a utilidade não configura adimplemento, mas sim inadimplemento absoluto. A alternativa D está incorreta porque a relação entre as empresas, decorrente de negociações paritárias, é de natureza civil/empresarial, não se aplicando o limite de 2% para multas moratórias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no parágrafo único do art. 395 do Código Civil, que dispõe que a mora se converte em inadimplemento absoluto quando a prestação se torna inútil ao credor, permitindo a rejeição da prestação e a cobrança de perdas e danos. Além disso, o art. 410 do Código Civil prevê que, quando a cláusula penal é estipulada para o caso de total inadimplemento da obrigação (cláusula penal compensatória), esta se converte em alternativa a benefício do credor. Por fim, o art. 412 do Código Civil estabelece que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, o que significa que uma multa de valor idêntico ao da prestação principal (R$ 1.000,00) é perfeitamente lícita.