Enunciado
Pedro alugou um imóvel pertencente a Maria. Os fiadores, João e Mateus, não renunciaram ao benefício de ordem nem optaram expressamente pelo benefício da divisão. Diante da ausência de pagamento de Pedro, Maria ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres vencidos e vincendos. Julgado procedente o pedido, na fase de execução do julgado, ante a ausência de bens de Pedro e João, foi penhorado imóvel de Mateus, o qual argumentou que o bem era destinado à sua residência com os filhos menores. Considerando essa situação hipotética à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É reconhecido benefício de ordem em favor de João, ainda que Pedro seja insolvente.
- B.Um dos pressupostos para o conhecimento de ações semelhantes à impetrada por Maria é a demonstração de atraso de, no mínimo, três meses no pagamento do aluguel.
- C.Mateus poderia alegar o benefício da divisão e exigir de João a parte que lhe cabe no pagamento.
- D.A penhora realizada sobre o bem de família de Mateus foi legítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) O benefício de ordem não favorece o fiador quando o devedor principal é insolvente ou não possui bens suficientes, situação narrada no enunciado. B) Não há exigência legal de atraso mínimo de três meses de aluguel para o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. C) Mateus não poderia invocar benefício da divisão, pois os fiadores somente o têm se o reservarem expressamente; na ausência dessa reserva, respondem solidariamente entre si.