Enunciado
Joaquim, credor de uma dívida pessoal não empresarial de R$ 800.000,00 de Maria, ajuizou execução, que restou infrutífera. Após investigação, Joaquim descobriu que Maria é sócia majoritária de três empresas que atuam no mesmo ramo de atividade, compartilham sede e funcionários, mas não possuem registro formal de grupo econômico. Verificou-se ainda que, nos últimos anos, Maria esvaziou seu patrimônio pessoal, transferindo 95% de seus bens para uma das empresas de que é sócia controladora, denominada Alpha Participações Ltda. Diante disso, Joaquim requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir todas as empresas controladas por Maria. Com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 50 do Código Civil e seus parágrafos, assinale a afirmativa correta quanto aos pressupostos, à extensão e aos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica no caso apresentado.
Alternativas
- A.A simples existência de um grupo econômico de fato é suficiente para estender os efeitos da desconsideração a todas as empresas controladas por Maria, desde que demonstrada a confusão patrimonial.
- B.O juiz poderá aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir o patrimônio transferido à Alpha Participações Ltda., desde que comprovado o abuso da personalidade jurídica.
- C.A desconsideração é válida contra todas as empresas controladas por Maria, pois elas funcionam no mesmo endereço, caracterizando o grupo econômico formal que justifica a intervenção judicial.
- D.No caso de desconsideração inversa, adota-se a teoria menor, bastando a simples demonstração da inadimplência e da existência de grupo econômico fático.
- E.Por se tratar de medida protetiva à pessoa natural, a desconsideração da personalidade jurídica, em caso de desvio de finalidade dolosa, pode ser decretada de ofício pelo magistrado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque o ordenamento jurídico brasileiro admite expressamente a desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50, § 3º, do Código Civil), que permite atingir o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador, desde que caracterizado o abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (como o esvaziamento de 95% dos bens pessoais em favor da empresa).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a mera existência de grupo econômico, de fato ou de direito, não autoriza por si só a desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevê expressamente o art. 50, § 4º, do Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque o compartilhamento de sede e ramo de atividade não supre a necessidade de demonstração dos requisitos específicos de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) exigidos pelo caput do art. 50 do CC.
A alternativa D está incorreta porque, no âmbito das relações civis comuns (não consumeristas ou ambientais), adota-se a Teoria Maior da desconsideração, que exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica, e não a Teoria Menor (que se contenta com a mera inadimplência).
A alternativa E está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser decretada de ofício pelo juiz, exigindo sempre o requerimento da parte ou do Ministério Público, nos termos do art. 50, caput, do Código Civil e do art. 133 do Código de Processo Civil.