Enunciado
A respeito da personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado e da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, à luz do Código Civil, da legislação correlata e da doutrina dominante, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A desconsideração da personalidade jurídica constitui sanção automática sempre que houver inadimplemento de obrigação pela pessoa jurídica, permitindo a responsabilização soli dária dos sócios, independentemente de abuso de personalidade.
- B.A teoria da personificação, adotada pelo Código Civil, reconhece a pessoa jurídica como sujeito de direitos distinto de seus membros, conferindo - lhe autonomia patrimonial e processual, salv o quando se tratar de sociedades limitadas, em que prevalece a responsabilidade pessoal dos sócios.
- C.A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, pressupõe o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, situaçõe s que demonstram o abuso da personalidade jurídica, sendo medida excepcional que exige decisão judicial fundamentada.
- D.A desconsideração inversa da personalidade jurídica aplica - se exclusivamente às sociedades anônimas, permitindo que o patrimônio da so ciedade seja atingido por dívidas de seus diretores, mesmo sem prova de abuso ou fraude.
- E.A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é princípio absoluto e intransponível do direito civil, não admitindo flexibilização, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 50 do Código Civil, que adota a Teoria Maior da desconsideração, exigindo a caracterização do abuso da personalidade jurídica (demonstrado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial) como medida excepcional e mediante decisão judicial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o mero inadimplemento de obrigação não enseja a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito civilista, sendo indispensável a prova do abuso de personalidade.
A alternativa B está incorreta porque, nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas (Art. 1.052 do CC), não prevalecendo a responsabilidade pessoal como regra geral.
A alternativa D está incorreta porque a desconsideração inversa da personalidade jurídica (Art. 50, § 3º, do CC) não é exclusiva das sociedades anônimas e exige, obrigatoriamente, a demonstração dos requisitos de abuso ou fraude.
A alternativa E está incorreta porque a autonomia patrimonial não é um princípio absoluto, admitindo flexibilização excepcional por meio da desconsideração da personalidade jurídica para coibir fraudes e abusos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o mero inadimplemento de obrigação não enseja a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito civilista, sendo indispensável a prova do abuso de personalidade.
A alternativa B está incorreta porque, nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas (Art. 1.052 do CC), não prevalecendo a responsabilidade pessoal como regra geral.
A alternativa D está incorreta porque a desconsideração inversa da personalidade jurídica (Art. 50, § 3º, do CC) não é exclusiva das sociedades anônimas e exige, obrigatoriamente, a demonstração dos requisitos de abuso ou fraude.
A alternativa E está incorreta porque a autonomia patrimonial não é um princípio absoluto, admitindo flexibilização excepcional por meio da desconsideração da personalidade jurídica para coibir fraudes e abusos.
Base legal
Artigo 50 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).