Enunciado
A definição de curatela de pessoa com deficiência consiste em medida protetiva de caráter
Alternativas
- A.preferencial.
- B.discricionário.
- C.extraordinário.
- D.adaptativo.
- E.assistencial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a curatela da pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, devendo ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, durando o menor tempo possível.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a curatela não é uma medida preferencial, mas sim a última ratio (excepcional), priorizando-se atualmente institutos como a tomada de decisão apoiada.
A alternativa B está incorreta porque a curatela não possui caráter discricionário, sendo uma medida judicial vinculada a estritos parâmetros legais e de necessidade comprovada.
A alternativa D está incorreta porque, embora o modelo social de deficiência busque adaptações, o termo técnico-legal que define o caráter da medida de curatela é "extraordinário".
A alternativa E está incorreta porque, apesar de visar à proteção do curatelado, a definição legal expressa afasta a nomenclatura de medida meramente "assistencial", qualificando-a como protetiva extraordinária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a curatela não é uma medida preferencial, mas sim a última ratio (excepcional), priorizando-se atualmente institutos como a tomada de decisão apoiada.
A alternativa B está incorreta porque a curatela não possui caráter discricionário, sendo uma medida judicial vinculada a estritos parâmetros legais e de necessidade comprovada.
A alternativa D está incorreta porque, embora o modelo social de deficiência busque adaptações, o termo técnico-legal que define o caráter da medida de curatela é "extraordinário".
A alternativa E está incorreta porque, apesar de visar à proteção do curatelado, a definição legal expressa afasta a nomenclatura de medida meramente "assistencial", qualificando-a como protetiva extraordinária.
Base legal
Artigo 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)