Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Reconhecimento de união estável e impossibilidade de uniões estáveis simultâneas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em 2010, Francisco iniciou um relacionamento público, contínuo e duradouro com Camila, com o objetivo de constituir família, que se mantém até o presente. O casal não celebrou contrato escrito para regular os aspectos patrimoniais da relação. Em 2023, veio à tona que Francisco era formalmente casado com Raquel, de quem, contudo, estava separado de fato desde 2008. Paralelamente, descobriu - se que Francisco mantinha, desde 2022, outro relacionamento com Ruth, caracterizado pela publicidade. Em agosto de 2025, Francisco faleceu sem ter deixado testamento, deixando significativo patrimônio adquirido onerosamente entre 2013 e 2025. Tanto Camila quanto Ruth ajuízam, individualmente, ações declaratórias visando ao reconhecimento de união estável post mortem para fins de meação e sucessão. Considerando a situação hipotética e o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Em virtude do matrimônio com Raquel, as relações com Camila e Ruth não caracterizam uniões estáveis, mas, sim, concubinatos impuros, sem efeitos patrimoniais ou sucessórios.
  2. B.
    Ambas as uniões estáveis devem ser reconhecidas, pois preenchem os requisitos legais, devendo o patrimônio amealhado por Francisco ser partilhado em partes iguais pelas companheiras.
  3. C.
    Apenas a união estável com Camila poderá ser reconhecida, pois o relacionamento com Ruth configura concubinato impuro, diante da impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
  4. D.
    A união estável com Ruth deve ser reconhecida, por ser a mais recente e a que se encontrava em vigor na data do óbito, devendo o relacionamento com Camila ser considerado concubinato impuro por ser pretérito.
  5. E.
    Apenas a união estável com Camila pode ser reconhecida, mas, por ausência de contrato escrito, presume - se a adoção do regime da separação de bens, não lhe cabendo meação sobre o patrimônio adquirido por Francisco. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A união estável entre Francisco e Camila pode ser reconhecida, pois o casamento formal com Raquel não impede a união estável quando há separação de fato anterior. Já o relacionamento simultâneo com Ruth, iniciado em 2022 enquanto subsistente a união estável com Camila, configura concubinato impuro, pois o ordenamento brasileiro não admite uniões estáveis paralelas.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque o casamento formal com Raquel não impede a união estável com Camila, já que Francisco estava separado de fato desde 2008, hipótese expressamente admitida pelo Código Civil.

B) Errada, pois não se reconhecem uniões estáveis simultâneas para fins familiares, patrimoniais e sucessórios; a relação paralela com Ruth não gera os efeitos próprios da união estável.

D) Errada, porque a união estável de Camila não era pretérita: ela se mantinha até o óbito, e a relação posterior e paralela com Ruth não prevalece por ser mais recente.

E) Errada, pois, na ausência de contrato escrito entre companheiros, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, e não a separação de bens.

Base legal

Código Civil, arts. 1.723, caput e §1º, 1.727 e 1.725. O art. 1.723, §1º, admite união estável de pessoa casada se separada de fato; o art. 1.727 qualifica como concubinato as relações não eventuais entre impedidos; e o art. 1.725 estabelece a comunhão parcial de bens na união estável sem contrato escrito. STF, Tema 529 de repercussão geral: é incompatível com a Constituição o reconhecimento de união estável e de relação concubinária simultâneas, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.