Enunciado
A respeito das pessoas jurídicas, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue os itens que se seguem. Constitui ato ilícito a destruição de coisa alheia para a remoção de perigo iminente.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
Errado. O item está errado porque o art. 188, II, do CC diz que não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (estado de necessidade). O ato só é legítimo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, sem exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo (parágrafo único).
Base legal: Fundamento: art. 188, II e parágrafo único, do Código Civil "Art. 188. Não constituem atos ilícitos: [...] II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente...
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