Enunciado
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. O particular que, ao ocupar área pública, houver nela realizado benfeitorias úteis faz jus à indenização por tais benfeitorias se as tiver empreendido em boa-fé.
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Gabarito: B
Errado. O item está errado porque quem ocupa área pública indevidamente não é possuidor, mas mero detentor, e por isso não tem direito à indenização por benfeitorias, ainda que esteja de boa-fé. O art. 1.219 do Código Civil garante indenização das benfeitorias necessárias e úteis ao possuidor de boa-fé.
Base legal: Fundamento: Súmula 619 do STJ e art. 1.219 do Código Civil Súmula 619 do STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e...
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