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Questão comentada TJES 2023 FGV – Juiz Substituto – Questão 10: Namoro qualificado, união estável e vedação de simultaneidade

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FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: “Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...”. Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas. Sucede que, no mesmo período, Paulo começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu “marido brasileiro”. Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado. Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras. Nesse caso, deve ser reconhecida:

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