Enunciado
De acordo com o entendimento do STJ, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação de danos que houver causado, quando seus pais não tiverem meios de repará-los, será I solidária, mas mitigada. II condicional. III subsidiária e equitativa. IV de eficácia diferida. Estão certos apenas os itens
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Gabarito: D
A alternativa D reúne os itens II e III. Segundo o STJ, a responsabilidade civil do incapaz é condicional , pois depende da impossibilidade de reparação pelos responsáveis, e é subsidiária e equitativa , nos termos do art. 928 do Código Civil.
Base legal: Código Civil, art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, sendo a indenização equitativa e sem...
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