Enunciado
Acerca da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é INCORRETO afirmar que:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é incorreta: o STF decidiu na ADI 2.076 que a referência à proteção de Deus não tem força normativa nem constitui norma de reprodução obrigatória pelos entes federados.
Base legal: Constituição Federal, preâmbulo e art. 19, I; STF, ADI 2.076/AC
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