Enunciado
João, pessoa com deficiência, ajuizou ação em face de determinado ente federativo subnacional sob o argumento de que, na oferta de um direito social de viés prestacional, destinado a pessoa na mesma condição que ele, não vinham sendo observadas as normas de igualdade preconizadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD). Ao analisar a situação de João e o referido direito prestacional à luz da CIDPD, o magistrado competente concluiu corretamente que:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a Convenção (aprovada pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF e promulgada pelo Decreto 6.949/2009, com status de emenda constitucional) adota a igualdade material. Seu art. 5.4 dispõe que "as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias".
Base legal: Fundamento: arts. 4.2 e 5 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) Art. 5 da CDPD. Igualdade e não-discriminação. 1. Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais...
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