Enunciado
(Falta grave, progressão e remição) Com base na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA sobre as faltas graves.
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. O art. 112, § 6º, da LEP diz que a falta grave interrompe o prazo para a progressão, "caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente", e não o total da pena inicialmente unificada.
Base legal: Fundamento: arts. 9º-A, § 8º, 39, 50, VIII, 51, 52, 60, 112, § 6º, e 127 da Lei 7.210/1984 (LEP); Súmula 534 do STJ LEP, art. 112, § 6º: "O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade...
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