Enunciado
Uma família, composta de pai, mãe e uma filha, respectivamente Jorge, Paula e Rita, trabalha na mesma sociedade empresária como funcionários do departamento de produção. Rita tem 16 anos de idade, estuda na parte da manhã em uma escola vizinha ao local de trabalho, e está cursando o primeiro ano do ensino médio. Os pais são responsáveis pelo setor de qualidade, que não conta com nenhum outro funcionário. Os três procuraram você, como advogado(a), porque desejam fazer coincidir as férias escolares de Rita, no mês de julho, com as férias de Jorge e Paula, a fim de viabilizar uma viagem familiar. Entretanto, o empregador indeferiu o requerimento das férias de Jorge e Paula, tendo deferido apenas o de Rita. Sobre o direito às férias, assinale a afirmativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
D A questão exige o conhecimento das regras específicas sobre a concessão de férias contidas na CLT, especialmente no que tange aos membros de uma mesma família e ao empregado estudante.
Base legal: Fundamento: Art. 136, §§ 1º e 2º da CLT Segundo o art. 136 da CLT, a determinação do período de férias cabe ao empregador, mas com ressalvas: o § 1º permite que membros da mesma família gozem férias juntos desde que não...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada OAB 2023 FGV – XXXIX Exame de Ordem Unificado: Vários municípios, pertencentes a diferentes estados-membros da Federação, vêm...Mais questões sobre o tema
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 75: Poder disciplinar
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 72: Equiparação salarial
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 71: Jornada de trabalho
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 74: Proteção ao salário
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 73: Estabilidade provisória