Enunciado
Segundo a Lei estadual n.º 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no estado do Paraná, para ingressarem na primeira rodada de conciliação, os interessados devem apresentar requerimento à Câmara de Conciliação de Precatórios. Nesse contexto, o primeiro critério para definir a ordem de apreciação dos pedidos será
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque o art. 15, § 1º, da Lei 17.082/2012 (redação da Lei 18.291/2014) manda apreciar os pedidos da primeira rodada de conciliação nesta ordem, sucessivamente: I - o maior valor nominal da parcela postergada, somados todos os Termos de Acordo de Parcelamento do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz; II - o maior valor do débito total parcelado; III - o maior valor percentual...
Base legal: Fundamento: art. 15, § 1º, da Lei 17.082/2012 do Paraná (redação da Lei 18.291/2014) Lei 17.082/2012 (PR), art. 15, § 1º. Os pedidos de acordo serão apreciados observando-se a seguinte ordem, sucessivamente: I - o maior...
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