Enunciado
O veículo de serviço do Consulado de um Estado estrangeiro transgrediu as leis de trânsito brasileiras e causou avarias em uma viatura da Polícia Militar de Estado da Federação brasileira. A competência para processar e julgar uma eventual ação indenizatória é, originariamente,
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Gabarito: A
compete originariamente ao STF julgar litígio entre Estado estrangeiro e Estado-membro brasileiro.
Base legal: Constituição Federal, art. 102, I, e, sobre litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e ente federativo brasileiro.
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