Enunciado
Considerando a temática afeta aos delitos de menor potencial ofensivo e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, avalie as assertivas a seguir: I. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, quando motivada pela intenção de ocultar antecedentes criminais ou evitar a prisão, é atípica, em virtude do princípio da não autoincriminação. II. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a conduta de desobedecer à ordem de parada emitida por agentes em contexto de fiscalização ou policiamento ostensivo não se enquadra no tipo penal de desobediência. Isso ocorre porque o ato encontra previsão sancionatória específica na legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), o que é suficiente para afastar a caracterização do crime. III. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizar o delito de prevaricação, é imprescindível que o agente público atue com o dolo específico de buscar a satisfação de um interesse ou sentimento de natureza pessoal, aferível de modo concreto. A ausência desse elemento subjetivo especial, manifestando-se apenas a desídia no cumprimento do dever de ofício, descaracteriza o tipo penal. IV. A contravenção penal de portar arma branca fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, é inconstitucional, dado que não compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. V. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o delito de desacato não ofende a Constituição Federal. Todavia, para a sua configuração, o Tribunal exige uma interpretação restritiva do tipo penal, sendo indispensável a demonstração da efetiva intenção do agente de vilipendiar a função pública, e não apenas o mero desentendimento com o funcionário. Estão corretas as afirmativas:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
A alternativa E está correta porque estão corretas apenas as assertivas III e V. A III está correta: no AgRg no AREsp 2.693.820-SP (5ª Turma, 18/3/2025, Informativo 846), o STJ exigiu, para a prevaricação, o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta, não bastando negligência ou desídia.
Base legal: Fundamento: arts. 307, 319, 330 e 331 do Código Penal; art. 19 da LCP; Temas 478 e 857 do STF; Tema 1.060 e Súmula 522 do STJ Tema 478 do STF (RE 640.139), tese: "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º...
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