Resumos/Direito Penal

Resumo gratuito

Crime de Calúnia

Resumo público de Direito Penal, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Crime de Calúnia (Art. 138 do Código Penal)

O crime de Calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal, consiste em caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. É crucial que o fato imputado seja falso e definido como crime (não basta ser uma contravenção penal ou ilícito civil). A calúnia atinge a honra objetiva, que é a reputação do indivíduo perante a sociedade.

Aprofunde depois do conceito

Quer conectar Crime de Calúnia com aulas e materiais completos?

Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.

Diferenças Essenciais

  • Calúnia vs. Difamação: Na calúnia, o fato imputado é definido como crime. Na difamação, basta que seja um fato ofensivo à reputação.
  • Calúnia vs. Denunciação Caluniosa: A calúnia é um crime contra a honra. A denunciação caluniosa (Art. 339 do CP) é um crime contra a Administração da Justiça, onde o agente, além de imputar falsamente um crime/contravenção/infração a alguém, dá causa à instauração de investigação ou processo.

Sujeitos do Delito e Objeto Jurídico

  • Sujeito Ativo: É um crime comum, podendo ser qualquer pessoa, inclusive quem propala ou divulga sabendo da falsidade da imputação (Art. 138, § 1º, CP).
  • Sujeito Passivo: O indivíduo ofendido. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo se o fato imputado configurar crime aplicável a ela. Também é punível a calúnia contra os mortos, sendo os sujeitos passivos, neste caso, os familiares (Art. 138, § 2º, CP).
  • Objeto Jurídico (Bem Tutelado): A honra objetiva (reputação).
  • Objeto Material: A própria vítima, pessoa ou entidade.

Ação Nuclear Típica e Elemento Subjetivo

  • Núcleo do Tipo (Verbo): O verbo é "caluniar", que significa imputar falsamente. A imputação pode ser expressa, implícita, direta ou reflexa.
  • Elemento Subjetivo: Exige-se dolo específico de caluniar (o "animus caluniandi") e a consciência da falsidade da imputação. Não há modalidade culposa. Não se configura o crime se a intenção é narrar, caçoar, aconselhar ou defender-se.

Consumação e Tentativa

O crime se consuma quando a imputação chega ao conhecimento de terceiros, lesionando a honra objetiva da vítima. É um crime formal, não exigindo resultado material para sua consumação. A tentativa é admitida se a calúnia for praticada por conduta plurissubsistente (ex: por meio de carta escrita).

Exceção da Verdade

A exceção da verdade permite que o réu prove a veracidade do fato imputado. Contudo, o Art. 138, § 3º, do CP, estabelece exceções à admissibilidade da prova da verdade:

  • Se o fato imputado é crime de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
  • Se o fato é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro (Art. 141, I, CP).
  • Se, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Pontos em Comum com Difamação e Injúria:

  • Ação Penal: Em regra, privada (mediante queixa-crime), com exceções para autoridades públicas ou em razão de suas funções. O STF, pela Súmula 714, reconhece a legitimidade concorrente para crimes contra a honra de servidor público em razão de suas funções.
  • Retratação: Admite-se na calúnia e difamação (Art. 143 do CP), antes da sentença, com isenção de pena.
  • Pedido de Explicações em Juízo: Possível para esclarecer dubiedades em referências ou frases (Art. 144 do CP).
  • Causas de Aumento de Pena: Previsões no Art. 141 do CP, como para crimes contra o Presidente da República, funcionário público em razão das funções, na presença de várias pessoas, por meios de comunicação de massa ou redes sociais, ou contra idoso/deficiente (exceto injúria).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre calúnia e difamação?

Na calúnia, o agente imputa falsamente a alguém um fato definido como crime. Já na difamação, a ofensa ocorre pela imputação de um fato ofensivo à reputação da vítima, independentemente de ser crime ou não.

É possível cometer calúnia contra alguém que já faleceu?

Sim, o Código Penal prevê expressamente a punição para a calúnia contra os mortos. Nesse caso, o sujeito passivo do crime passa a ser a família do falecido, que tem sua honra objetiva atingida pela falsa imputação.

O que é a exceção da verdade na calúnia?

A exceção da verdade é o direito do réu de provar que o fato imputado à vítima é, na verdade, verdadeiro. Se comprovada a veracidade do fato, o crime de calúnia não se configura, pois a imputação deixa de ser falsa.

A calúnia admite retratação para evitar a pena?

Sim, o autor do crime de calúnia pode se retratar formalmente antes da sentença. Caso a retratação ocorra dentro desse prazo legal, o agente é isento de pena, extinguindo-se a punibilidade pelo crime praticado.