Enunciado
Considerando as especificidades da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal para os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, analise as afirmativas a seguir: I. A aplicação da referida majorante aos Governadores de Estado e Prefeitos Municipais é admitida, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que tais agentes, em virtude de suas atribuições, exercem cumulativamente funções políticas e administrativas, caracterizando-se como funções de direção da Administração Pública. II. Para os Tribunais Superiores, a majorante em questão não abrange vereadores, salvo para aqueles que além de detentores de um mandato, exerçam, simultaneamente, atribuições de caráter administrativo. III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível estender a causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do Código Penal a servidores de autarquias que ocupem cargos em comissão ou funções de direção ou assessoramento, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade penal estrita, pela vedação à analogia in malam partem. IV. A majorante em questão é aplicável à solicitação indevida de vantagem formulada antes da assunção da função pública, contanto que o pleito esteja fundamentado no futuro exercício de um dos cargos ou funções descritas no dispositivo legal. V. Para o Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal é extensível aos coautores ou partícipes, inclusive ao extraneus. Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque estão corretas as afirmativas I, II, III e IV. A I está correta: o STF entende que a majorante se aplica aos detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, funções política e administrativa (RHC 110.513, 2ª Turma, 29/5/2012, caso de Presidente da Câmara Legislativa; Inq 2.191, Plenário), o que abrange os chefes do Poder Executivo, que acumulam essas funções.
Base legal: Fundamento: art. 30, art. 317 e art. 327, § 2º, do Código Penal CP, art. 327, § 2º: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de...
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