Enunciado
A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
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Gabarito: E
O art. 147-B tipifica causar dano emocional à mulher que prejudique seu desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, mediante humilhação, manipulação ou outros meios lesivos à saúde psicológica e autodeterminação.
Base legal: Código Penal, arts. 146, 147, 147-A e 147-B.
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