Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Aplicação da Lei Penal no Espaço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado. Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,

Alternativas

  1. A.
    ele não poderá responder no Brasil pelo mesmo fato, por já ter sido julgado e condenado em Portugal.
  2. B.
    ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele mesmo fato, caso tivesse sido absolvido em Portugal.
  3. C.
    ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato, sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal.
  4. D.
    ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato, mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova condenação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. O caso trata de extraterritorialidade incondicionada, pois o crime foi cometido contra o patrimônio de uma sociedade de economia mista (Banco do Brasil). Nesse cenário, a lei brasileira é aplicada independentemente do julgamento no exterior. Contudo, para evitar punição dupla pelo mesmo fato, a pena cumprida em Portugal atenua a pena imposta no Brasil, se diversas, ou é nela computada, se idênticas. As demais alternativas erram ao negar a jurisdição brasileira ou ao ignorar a compensação da pena já cumprida.

Base legal

De acordo com o artigo 7, inciso I, alínea c, do Código Penal brasileiro, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de sociedade de economia mista, configurando extraterritorialidade incondicionada. Além disso, o artigo 8 do mesmo diploma legal estabelece que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.