Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Aplicação da Pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal. Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer

Alternativas

  1. A.
    o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
  2. B.
    o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
  3. C.
    o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.
  4. D.
    o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. Primeiramente, a condenação anterior por crime militar próprio não gera reincidência, conforme expressa previsão do art. 64, II, do Código Penal. Logo, o advogado deve pedir o afastamento dessa agravante. Em segundo lugar, a confissão espontânea é uma atenuante genérica (art. 65, III, 'd', do CP), devendo ser reconhecida. Por fim, a reparação do dano no crime de roubo (que possui violência ou grave ameaça) não configura a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (art. 16 do CP), mas sim a atenuante genérica prevista no art. 65, III, 'b', do CP, já que o dano foi reparado antes do julgamento. Portanto, a defesa deve requerer o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, além do afastamento da reincidência.

Base legal

De acordo com o art. 64, inciso II, do Código Penal, não se consideram para efeitos de reincidência os crimes militares próprios e os políticos. Assim, a condenação anterior de João não o torna reincidente. Além disso, o art. 65, inciso III, alíneas 'b' e 'd', do Código Penal, estabelece como circunstâncias atenuantes, respectivamente, a reparação do dano por ato voluntário do agente antes do julgamento e a confissão espontânea da autoria do crime. Vale ressaltar que a reparação do dano não pode ser enquadrada como arrependimento posterior (art. 16 do CP), pois este instituto exige que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso do roubo com violência real praticado por João.