Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Concurso de Crimes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Cadu, com o objetivo de matar toda uma família de inimigos, pratica, durante cinco dias consecutivos, crimes de homicídio doloso, cada dia causando a morte de cada um dos cinco integrantes da família, sempre com o mesmo modus operandi e no mesmo local. Os fatos, porém, foram descobertos, e o autor, denunciado pelos cinco crimes de homicídio, em concurso material. Com base nas informações expostas e nas previsões do Código Penal, provada a autoria delitiva em relação a todos os delitos, o advogado de Cadu

Alternativas

  1. A.
    não poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista que os crimes foram praticados com violência à pessoa, somente cabendo reconhecimento do concurso material.
  2. B.
    não poderá buscar o reconhecimento de continuidade delitiva, tendo em vista que os crimes foram praticados com violência à pessoa, podendo, porém, o advogado pleitear o reconhecimento do concurso formal de delitos.
  3. C.
    poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, mesmo sendo o delito praticado com violência contra a pessoa, cabendo, apenas, aplicação da regra de exasperação da pena de 1/6 a 2/3.
  4. D.
    poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva, mas, diante da violência contra a pessoa e da diversidade de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em até o triplo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto do crime continuado (art. 71 do Código Penal). No caso narrado, Cadu praticou crimes da mesma espécie (homicídios), em condições de tempo (dias consecutivos), lugar (mesmo local) e maneira de execução (mesmo modus operandi) semelhantes, o que caracteriza a continuidade delitiva. Como os crimes foram dolosos, praticados com violência contra vítimas diferentes, aplica-se a regra do crime continuado específico ou qualificado, prevista no parágrafo único do art. 71. Diferente da continuidade comum (caput), onde o aumento é de 1/6 a 2/3, na continuidade específica o juiz pode aumentar a pena mais grave em até o triplo, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias. As alternativas A e B estão incorretas pois a violência não impede o reconhecimento da continuidade. A alternativa C está incorreta porque o aumento de 1/6 a 2/3 refere-se ao crime continuado genérico, não ao específico para crimes violentos contra vítimas distintas.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. Este dispositivo estabelece que, nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade e demais circunstâncias judiciais, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo. Isso afasta a aplicação da regra geral de exasperação de 1/6 a 2/3 prevista no caput do mesmo artigo, bem como afasta a obrigatoriedade do concurso material (soma das penas) do Artigo 69.