Enunciado
Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme
Alternativas
- A.configura crime de prevaricação.
- B.configura situação atípica.
- C.configura crime de condescendência criminosa.
- D.configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A conduta de Guilherme é considerada atípica para o Direito Penal porque ele agiu com culpa (desatenção/negligência). O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal, exige o dolo (vontade livre e consciente) para sua configuração. No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da excepcionalidade do crime culposo, o que significa que um agente só pode ser punido por culpa se houver previsão expressa na lei para tal modalidade. Como o artigo 314 não prevê a modalidade culposa, o fato narrado não constitui crime. A prevaricação (A) exigiria dolo específico de satisfazer interesse pessoal; a condescendência criminosa (C) trata de omissão por indulgência; e a alternativa D está incorreta justamente por ignorar que o tipo penal em questão não admite a forma culposa.
Base legal
De acordo com o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente. No que tange aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do Código Penal) não possui previsão legal para a modalidade culposa. Assim, a desatenção do funcionário afasta a tipicidade da conduta na esfera criminal, restando apenas possíveis sanções administrativas ou civis.