Enunciado
Catarina leva seu veículo para uma determinada entidade autárquica com o objetivo de realizar a fiscalização anual. Carlos, funcionário público que exerce suas funções no local, apesar de não encontrar irregularidades no veículo, verificando a inexperiência de Catarina, que tem apenas 19 anos de idade, exige R$ 5.000,00 para “liberar” o automóvel sem pendências. Catarina, de imediato, recusa-se a entregar o valor devido e informa o ocorrido ao superior hierárquico de Carlos, que aciona a polícia. Realizada a prisão em flagrante de Carlos, a família é comunicada sobre o fato e procura um advogado para que ele preste esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Carlos. Diante da situação narrada, o advogado da família de Carlos deverá esclarecer que a conduta praticada por Carlos configura, em tese, crime de
Alternativas
- A.corrupção passiva consumada.
- B.concussão consumada.
- C.corrupção passiva tentada.
- D.concussão tentada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) envolve os verbos "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa", e não "exigir". A conduta impositiva de Carlos amolda-se perfeitamente à concussão.
A alternativa C está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A (não se trata de corrupção passiva, dada a elementar "exigir") e porque o delito não ficou na esfera da tentativa.
A alternativa D está incorreta porque a concussão é crime formal. A tentativa de concussão é admitida apenas em situações excepcionais, como na forma escrita (quando uma carta com a exigência é interceptada antes de chegar à vítima, por exemplo). Como a exigência foi feita diretamente e chegou ao conhecimento de Catarina, houve a consumação imediata do delito.
Base legal
Segundo o Art. 316 do Código Penal, constitui o crime de concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A doutrina e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores (STJ e STF) firmam o entendimento de que se trata de crime formal, consumando-se no instante em que a exigência é proferida e compreendida pela vítima, sendo o efetivo recebimento da vantagem um mero exaurimento do crime.